Combate a Crimes Cibernéticos
Crimes cibernéticos são infrações cometidas por meio da internet ou de sistemas digitais, que afetam pessoas, empresas e instituições.
No âmbito da Polícia Federal, os crimes cibernéticos compreendem as fraudes bancárias eletrônicas, os crimes de alta tecnologia, o abuso sexual infanto-juvenil online, e os crimes de ódio, quando cometidos por meio da Internet ou de sistemas digitais.
Tais crimes podem afetar pessoas, empresas e instituições, sendo que a Polícia Federal investiga os casos que envolvem órgãos federais ou que sejam crimes transnacionais.
Acesso não autorizado a dispositivos (computadores, smartphones) para copiar, alterar ou excluir informações.
Exemplo: aproveitar que alguém deixou o computador desbloqueado para copiar mensagens.
Criação ou disseminação de programas maliciosos (vírus, trojans, spywares) com o objetivo de roubo de dados ou monitoramento.
Exemplo: oferecer um app espião para vigiar alguém.
Impedir acesso a dados ou sistemas e exigir vantagem para liberá-los.
Exemplo: mudar a senha do computador de um colega e exigir algo em troca.
Saturar um servidor com requisições, tirando sistemas ou sites do ar.
Exemplo: derrubar o servidor de um jogo online concorrente.
Uso de phishing, clonagem de cartões ou sites falsos para obter dados bancários e realizar transações ilegais.
Distribuição de material proibido como abuso sexual infanto-juvenil e mensagens de incitação ao ódio ou violência.
Use senhas fortes — dê preferência para senhas longas, com no mínimo 10 caracteres, e evite dados pessoais de fácil identificação.
Ative autenticação com múltiplos fatores (MFA).
Cuidado com links e anexos suspeitos em e-mails, redes sociais ou apps.
Verifique se o endereço do site é confiável antes de inserir dados sensíveis.
Utilize redes Wi-Fi confiáveis para acessar serviços importantes como banco ou e-mail.
Mantenha o sistema operacional, apps e antivírus atualizados.
Fuja de ofertas muito abaixo do preço de mercado.
Faça backups periódicos dos arquivos importantes.
Cartilhas de segurança da informação elaboradas por representantes do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) com temas relacionados à área de combate aos crimes cibernéticos.
Fonte: Polícia Federal
Glossário de Direitos Humanos
As palavras, expressões e sentenças que constituem o vocabulário de uma sociedade são carregadas de história, influências e significados. Alguns tipos de discriminação têm origem em processos históricos de invisibilidade e silenciamento de grupos minorizados, vulnerabilizados e alijados de direitos. Por conseguinte, termos preconceituosos são utilizados como expressões comuns do repertório social.
Diante dos avanços nas discussões sobre direitos humanos e do compromisso da Polícia Federal em estabelecer novos padrões alinhados à agenda internacional de valorização da diversidade, torna-se imprescindível que os servidores recebam orientações sobre o uso de linguagem apropriada aos valores democráticos vigentes, especialmente na elaboração de documentos oficiais.
Ademais, com o objetivo de complementar os eventos de capacitação voltados à promoção dos direitos humanos ofertados por este órgão policial, é igualmente relevante disponibilizar um glossário aos servidores, contendo termos e expressões frequentemente utilizados, com explicações sobre as razões para evitar seu uso em contextos institucionais.
O presente glossário de direitos humanos constitui mais um instrumento de transformação e letramento institucional, promovendo a melhoria contínua para que a Polícia Federal atenda aos anseios da sociedade plural e promova o bem-estar social.
Nesse sentido, o Glossário Digital de Direitos Humanos, em sua primeira versão, encontra-se disponível a todos os servidores, iniciando um novo ciclo de alinhamento com boas práticas referentes à justiça, cidadania e igualdade. Outrossim, a iniciativa visa fomentar a conscientização e a sensibilização do efetivo da Polícia Federal acerca do respeito à pessoa humana enquanto sujeito de direitos.
Fonte: Polícia Federal
Antecedentes Criminais
A Certidão de Antecedentes Criminais informa a existência de registros criminais em nome de uma determinada pessoa nos sistemas informatizados da Polícia Federal.
A certidão é emitida gratuitamente, pela Internet e vale por 90 dias.
Confira aqui as oreintações sobre a legalização de documentos de brasileiros no exterior.
Fonte: Polícia Federal
Cadastrar Entidade de Adoção Internacional
O cadastramento de uma Entidade junto à Polícia Federal é pré-requisito para o seu credenciamento perante a Autoridade Central Administrativa Federal — ACAF. Somente após o credenciamento, a Entidade estará autorizada a intermediar pedidos de habilitação de solicitantes candidatos a um processo de adoção internacional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA é quem estabelece os processos de ADOÇÃO INTERNACIONAL, condicionando-os a:
Use as opções a seguir somente se tiver lido o todo o conteúdo da página ou se tiver familiaridade com as ferramentas:
Organismos nacionais ou estrangeiros, sem fins lucrativos, que desejem atuar em Adoção Internacional de crianças e adolescentes no Brasil, devem se cadastrar junto à Polícia Federal. O cadastro é pré-requisito para o credenciamento na Autoridade Central Administrativa Federal — ACAF.
São condições para o cadastramento junto à Polícia Federal:
A documentação deve ser reunida antes do preenchimento do formulário, tendo em vista que será necessária a esse preenchimento. A documentação depende da origem do organismo: se é nacional ou estrangeiro. Além dos documentos específicos para cada organismo, há uma lista de documentos que é comum a todos os casos. Seguem as listas:
Desde 2009, o passaporte é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, pedimos que tente novamente algumas horas depois. Se a falha persistir, entre em contato conosco.
Formulário padrão de requerimento de cadastro, preenchido e assinado por representante nacional do organismo, constando: nome e qualificação completa dos representantes indicados, bem como relação de endereços do organismo no Brasil e no exterior
Comprovante do recolhimento da taxa respectiva;
Relatório das atividades desenvolvidas no Brasil e no exterior desde a sua fundação;
Documento de nomeação dos representantes do organismo, com as respectivas qualificações completas, inclusive endereços;
Comprovante de inscrição, no Cadastro de Pessoa Física – CPF, do representante signatário do requerimento de cadastro.
Estatuto social registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
Comprovante de inscrição do organismo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Comprovantes de regularidade fiscal, emitidos pelos fiscos federal, estadual e municipal;
Relação nominal dos funcionários e funções que exercem.
Estatuto social ou documento equivalente que comprove a constituição e finalidade do organismo como pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente do país de origem;
Declaração de inexistência de débitos fiscais no Brasil e no país de sua sede, ou comprovante de quitação dos débitos fiscais a que estiver sujeito no Brasil, caso possua CNPJ;
Relação nominal contendo filiação, número de identidade e endereço dos representantes legais do organismo;
Dados referentes ao Conselho de Administração e seus contabilistas, se houver;
Credenciamento, certificado ou autorização para funcionar no campo da adoção, expedidos pelo governo de origem;
Legislação que disciplina a adoção do país de origem, com textos na íntegra;
Descrição das atividades planejadas para o Brasil;
Comprovante da regularidade no Brasil do signatário do requerimento, quando se tratar de estrangeiro, cujo visto deve ser compatível com a sua função.
Documentos expedidos no estrangeiro deverão ser:
Documentos que não possam ser juntados em original poderão ser anexados em cópia reprográfica devidamente autenticada por órgão oficial brasileiro. Isso não se aplica ao formulário de requerimento de cadastro, que deverá ser apresentado em original, assinado pelo representante.
O tempo estimado não inclui o tempo necessário à entidade para reunir a documentação necessária.
Enquanto durar a validade do Certificado, as entidades cadastradas na Polícia Federal que alterarem seu ENDEREÇO COMERCIAL deverão efetivar novo cadastro, preenchendo o formulário de solicitação de cadastramento, protocololando-o e apresentando toda a documentação exigida pela Portaria nº 815/99 – DG/PF, para que seja expedido um novo certificado com o endereço atualizado.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Portaria 5.831-DG/DPF, de 14 de outubro de 2015
Portaria 815/99-DG/DPF, de 28 de julho de 1999
Manual do Usuário – Sistema de Gerenciamento de Adoção Internacional
Fonte: Polícia Federal
Biblioteca da ANP
A Biblioteca da ANP é uma unidade de apoio ao desenvolvimento educacional da Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia (DIREN-ANP) e da Coordenação de Escola Superior de Polícia (CESP/DIREN-ANP).
O espaço tem por finalidade reunir, organizar, divulgar e manter atualizado todo o acervo documental existente e que venha a ser adquirido, necessário para o desenvolvimento dos programas de ensino e de prospecção científicos da ANP. Além disso, objetiva proporcionar condições básicas para o apoio à aprendizagem permanente, autonomia de decisão e desenvolvimento cultural capaz de promover e preservar a memória institucional.
O usuário dispõe de extenso acervo bibliográfico (aproximadamente 20.000 itens, composto pelo acervo geral, coleção de autores da PF, memória institucional, monografias, multimeios, periódicos e obras de referências) e da BDPol (Biblioteca Digital da ANP), cujo acervo está dividido em 4 comunidades: acervo geral, cadernos didáticos, memória institucional e produção acadêmica que pode ser consultado por título, autor e assunto.
O acesso à Biblioteca é franqueado ao público externo. É necessário o envio de um e-mail para o endereço: biblioteca.anp@dpf.gov.br. Após devida autorização interna e cadastro na entrada da ANP (P1), o visitante poderá acessar as dependências do espaço.
E-mail:: biblioteca.diren.anp@pf.gov.br
Contatos: (61) 2024-8921 / 8961 / 8710
Endereço: Rodovia DF-001, KM 02, Setor Habitacional, Taquari – Lago Norte, Brasília/DF, 71559-900
Fonte: Polícia Federal
Acordos de Cooperação
Polícia Federal se utiliza da cooperação internacional como instrumento para combater de maneira eficaz a criminalidade organizada transnacional e para preservar a segurança interna. Para tanto, formaliza parcerias com instituições estrangeiras, fomentando a cooperação e assistência mútuas.
A política de cooperação da Polícia Federal baseia-se na reciprocidade e no interesse mútuo e tem por objetivo a transferência de conhecimentos e informações, realização de ações conjuntas e capacitação de policiais. O instrumento utilizado para formalização dessa parceria é o Memorando de Entendimento (MdE).
Atualmente estão em trâmite para assinatura ou renovação, memorandos de entendimento com instituições dos EUA, Bélgica, Cabo Verde, Austrália, Portugal, México, Suriname, Guiana, Colômbia, Reino Unido, França, Guiana Francesa e África do Sul e estão em vigor MdEs com instituições do Canadá, Bolívia, Peru e Paraguai.
Ressalta-se, por oportuno, que os mencionados MdEs estão sujeitos à legislação interna e internacional vigentes, não implicam em transferências de recursos e podem ser rescindidos a qualquer tempo, por qualquer uma das partes.
* Clique aqui para saber sobre o antigo Sistema Nacional de Procurados e Impedidos.
Fonte: Polícia Federal
Museu Criminal da Polícia Federal
O Museu Criminal da Polícia Federal fica localizado na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF. Sua criação teve como objetivo resgatar e preservar a história da PF, divulgando o acervo histórico do órgão, fruto de apreensões nas operações policiais, doações feitas pelas unidades centrais e descentralizadas do órgão, ou ainda por servidores e comunidade em geral.
Fonte: Polícia Federal
Comissão Própria de Avaliação
A Comissão Própria de Avaliação – CPA é uma instância de assessoramento da Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia (DIREN-ANP), responsável por planejar, organizar e aplicar avaliações internas no âmbito de nossa instituição de ensino. A CPA é formada por representantes dos corpos docente e discente, do segmento técnico-administrativo, bem como da sociedade civil organizada.
A exigência de uma comissão avaliadora nas Instituições de Ensino Superior (IES) surgiu com a Lei Federal nº 10.861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), estabelecendo a obrigatoriedade de todas as IES a criarem suas próprias comissões para avaliar os seus processos educacionais e administrativos.
A função da CPA é coordenar a Autoavaliação Institucional da DIREN-ANP, desde a definição dos instrumentos de avaliação até a redação dos relatórios que são enviados anualmente ao Ministério da Educação (MEC). O objetivo destes relatórios é subsidiar o planejamento administrativo e pedagógico e auxiliar o INEP/MEC durante o processo de reconhecimento dos cursos e recredenciamento da instituição.
Os resultados obtidos com as avaliações aplicadas pela CPA são sintetizados em forma de relatórios e subsidiam o credenciamento ou o recredenciamento das IES. Além disso, é um dos principais critérios para o reconhecimento ou renovação de conhecimento de cursos de graduação e pós-graduação exigidos pelo MEC.
Os relatórios de autoavaliação aplicados pela CPA devem considerar os cinco eixos temáticos estabelecidos pela lei que instituiu o SINAES, sendo eles:
Fonte: Polícia Federal
Escola Superior de Polícia
Inaugurada 18 de outubro de 2011, a Escola Superior de Polícia (CESP/ANP) é fruto da reestruturação da antiga Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública (CAESP). Trata-se do núcleo de pós-graduação lato sensu e de pesquisa acadêmica da ANP, visando à produção e disseminação de conhecimentos na área de Ciências Policiais e Segurança Pública.
Fale conosco: cesp.diren.anp@pf.gov.br
Fonte: Polícia Federal
Institucional
A Academia Nacional de Polícia é a porta de entrada para a Polícia Federal. É uma das mais conceituadas e respeitadas escolas policiais do mundo, sediada em Brasília, tem papel de destaque na formação profissional em segurança pública no Brasil.
Foi criada em 1960 com o nome de Academia de Polícia, com os ideais de construção de um Brasil mais moderno e desenvolvido. Mais tarde, já com o nome de Academia Nacional de Polícia, foi transferida para uma área mais ampla e isolada de Brasília, ocupando atualmente uma área total de 800 mil metros quadrados, e 50 mil metros quadrados de área construída.
Em seus mais de 60 anos de atuação, já formou e capacitou mais de 16 mil policiais de todo o país e do exterior. Sempre aberta a novas ideias e à reciclagem de seus métodos de ensino e deu corpo docente, a ANP é também procurada por academias de diversos países para atividades de cooperação em capacitação policial.
Na ANP são capacitados policiais – delegados, peritos criminais, agentes, escrivães e papiloscopistas – cujos serviços são essenciais para o combate à criminalidade em território brasileiro, além de cooperar com a formação e a capacitação de profissionais de segurança pública de países da África, Américas e Europa.
O corpo docente da ANP é formado por professores com vasta experiência em temas ligados à segurança pública e à atuação da Polícia Federal, selecionados, preferencialmente, dentro dos quadros do próprio órgão.
A estrutura do complexo conta com dois miniauditórios e um teatro de arena com capacidade para cerca de 700 pessoas, 26 salas de aula com recursos audiovisuais e de informática, três laboratórios de informática dotados de equipamentos de última geração, além de dois laboratórios equipados para o ensino de técnicas de perícia criminal e um laboratório fotográfico.
As instalações ainda incluem 138 alojamentos destinados aos alunos e instrutores, bem como um extenso complexo de educação física, um centro de treinamento policial, cidade cenográfica e estandes de tiro.
Fonte: Polícia Federal